O trabalho doméstico prestado por até três dias na semana não é suficiente para configurar o vínculo empregatício em razão da ausência de continuidade. Foi o que decidiu a 6ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (RJ) ao julgar uma ação movida por uma cuidadora que prestava serviço duas vezes por semana… Continuar lendo Trabalho doméstico prestado por até três dias não configura vínculo empregatício
Trabalho doméstico prestado por até três dias não configura vínculo empregatício
![](https://www.correioforense.com.br/wp-content/uploads/2015/06/Doméstica.jpg)