Magistrado considerou que a empresa era optante do regime de da CPRB – Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta e estava recolhendo em duplicidade as contribuições. O juiz Djalma Moreira Gomes, da 25ª vara Cível Federal de São Paulo, autorizou que uma empresa sueca, do ramo de construção, não seja submetida ao pagamento da CPP… Continuar lendo JF/SP isenta empresa de pagar contribuição previdenciária patronal em ações trabalhistas