A lealdade, probidade, honestidade, respeito, informação, segurança, são deveres que devem observados no contrato de trabalho, não só no curso dele, como também na fase pré-contratual (quando são realizados os atos preparatórios para a contratação). Esses deveres decorrem do princípio da boa-fé objetiva, consagrado no artigo 422, do Código Civil, aplicável subsidiariamente ao Direito… Continuar lendo Trabalhador rural inserido em lista negra por ajuizar ação trabalhista receberá indenização por danos morais
Trabalhador rural inserido em lista negra por ajuizar ação trabalhista receberá indenização por danos morais
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