A 2º Turma Recursal dos Juizados Especiais Cíveis da Comarca de Rio Branco julgou procedente o recurso inominado, n.º 0016256-47.2013.8.01.0070, interposto por Yanna de Queiróz Ferreira, condenando a auto-escola Colibri ao pagamento da indenização por danos morais e materiais. O motivo da condenação foi devido à má prestação do serviço prestado pela auto-escola à recorrente.… Continuar lendo TJAC condena auto-escola ao pagamento de indenização por danos materiais
TJAC condena auto-escola ao pagamento de indenização por danos materiais
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