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Título executivo extrajudicial não serve para compensação com título judicial

A compensação de créditos, nos termos do artigo 369 do Código Civil, não pode ser efetuada entre um título em fase de cumprimento de sentença, com liquidez comprovada, e outro amparado em título executivo extrajudicial, já que este último ainda precisa de pronunciamento judicial acerca de sua liquidez. Com esse entendimento, a Terceira Turma do Superior Tribunal… Continuar lendo Título executivo extrajudicial não serve para compensação com título judicial

A ocorrência de prescrição intercorrente de título extrajudicial

O Código Civil no seu art. 206, § 5º, I, estabelece que prescreve no prazo de 5 (cinco) anos a pretensão de cobrança de dívidas líquidas constantes de instrumento público ou particular, de modo que, o credor dispõe desse lapso temporal para satisfação do seu crédito. Com efeito, decorrendo mais de 05 (cinco) anos sem… Continuar lendo A ocorrência de prescrição intercorrente de título extrajudicial

Novas hipóteses de protesto de título judicial no CPC

O Novo Código de Processo Civil trouxe, em seu conteúdo, uma série de mecanismos coercitivos com o objetivo de assegurar o cumprimento das decisões judiciais, valendo destacar: a cláusula geral de efetivação ou atipicidade das medidas executivas, disposta no artigo 139, inciso IV, a hipoteca judiciária, prevista eu seu artigo 495, a condenação em honorários… Continuar lendo Novas hipóteses de protesto de título judicial no CPC

STJ reconhece prescrição intercorrente em execução paralisada por falta de bens penhoráveis

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) aplicou a prescrição intercorrente em execução ajuizada pelo banco Bradesco e suspensa por 13 anos por inexistência de bens penhoráveis dos devedores. A decisão altera jurisprudência em sentido contrário ao da que vinha sendo aplicada desde o início da década de 90. Em 1963, o Supremo… Continuar lendo STJ reconhece prescrição intercorrente em execução paralisada por falta de bens penhoráveis

TJ de São Paulo autoriza parcelamento em execução de título judicial

O parcelamento do débito previsto no artigo 745-A do Código de Processo Civil também é aplicável ao cumprimento de sentença, desde que o pedido de parcelamento da dívida seja feito pelo devedor em 15 dias — conforme estabelecido pelo artigo 475-J do CPC para cumprimento voluntário da obrigação. Isso porque o artigo 475-R do código… Continuar lendo TJ de São Paulo autoriza parcelamento em execução de título judicial