A compensação de créditos, nos termos do artigo 369 do Código Civil, não pode ser efetuada entre um título em fase de cumprimento de sentença, com liquidez comprovada, e outro amparado em título executivo extrajudicial, já que este último ainda precisa de pronunciamento judicial acerca de sua liquidez. Com esse entendimento, a Terceira Turma do Superior Tribunal… Continuar lendo Título executivo extrajudicial não serve para compensação com título judicial