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Mero constrangimento em shopping não tipifica dano moral

  A consumidora F.D.O.S. conseguiu, em primeira instância, o recebimento de R$ 5 mil, a título de indenização por danos morais, na ação que ajuizou contra Condomínio Vale Sul Shopping. Ela alegou ter sofrido danos físicos e morais ao tropeçar e cair em carrinho de entregas, que estava parado sem sinalização.           A 2ª… Continuar lendo Mero constrangimento em shopping não tipifica dano moral