A 9ª Câmara do TRT-15 negou provimento ao recurso do reclamante, que prestava serviços de consultoria e assessoria, na função de encarregado de Tecnologia da Informação, e que insistiu no reconhecimento de seu vínculo empregatício com a reclamada, uma empresa de comércio de motos. O Juízo da 4ª Vara do Trabalho de Bauru concluiu pela… Continuar lendo Prestador de serviços na área de TI não consegue vínculo empregatício
Prestador de serviços na área de TI não consegue vínculo empregatício
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