Os mais recentes julgados do colendo STJ têm perfilhado o entendimento de que “os jurados são livres para absolver o acusado, ainda que reconhecida a autoria e a materialidade do crime, e tenha o defensor sustentado tese única de negativa de autoria.” (HC 206.008/SP, Relator ministro Marco Aurélio Bellizze 5ª T, DJe de 25/04/2013). Isso… Continuar lendo Júri, caso de única tese defensiva
Júri, caso de única tese defensiva
![](https://www.correioforense.com.br/wp-content/uploads/2014/06/Jus-26.jpg)