O Juiz de Direito do 7º Juizado Especial Cível de Brasília julgou parcialmente procedente os pedidos do autor para condenar a empresa Expresso São Luiz LTDA a pagar R$ 1.500,00, a título de indenização por danos materiais, e R$ 3.000,00, a titulo de indenização por danos morais, pela ineficiência do serviço prestado, devido a incêndio… Continuar lendo Empresa de transporte terrestre é condenada a indenizar passageiro que teve bagagem queimada
Empresa de transporte terrestre é condenada a indenizar passageiro que teve bagagem queimada
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