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Endossatário terceiro de boa-fé pode protestar cheque nominal

DIREITO EMPRESARIAL. PROTESTO DE CHEQUE NOMINAL À ORDEM POR ENDOSSATÁRIO TERCEIRO DE BOA-FÉ. É possível o protesto de cheque nominal à ordem, por endossatário terceiro de boa-fé, após o decurso do prazo de apresentação, mas antes da expiração do prazo para ação cambial de execução, ainda que, em momento anterior, o título tenha sido sustado… Continuar lendo Endossatário terceiro de boa-fé pode protestar cheque nominal