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Adventista não consegue indenização por não ter feito prova em dia diferente do sábado

Os dissabores decorrentes da não prestação de informação a candidato a vaga de universidade pública, quanto à sua aprovação no vestibular, não são suficientes para gerar indenização por danos morais. Assim decidiu, por maioria, a 5.ª Turma do TRF da 1.ª Região. O caso deu-se em Brasília. Um candidato prestou vestibular, porém, quando não viu… Continuar lendo Adventista não consegue indenização por não ter feito prova em dia diferente do sábado