Nos contratos de derivativos financeiros firmados entre empresas e instituições financeiras, não é possível aplicar a teoria da imprevisão, tampouco proceder à revisão de tais contratos com base na alegação de onerosidade excessiva. Também não se pode falar em quebra da boa-fé objetiva no estabelecimento de cláusulas que signifiquem a exposição desigual das partes contratantes… Continuar lendo Teoria da imprevisão não é aplicável para cobrir prejuízos em contratos de derivativos
Teoria da imprevisão não é aplicável para cobrir prejuízos em contratos de derivativos
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