A Quinta Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região negou provimento ao recurso ordinário interposto pela ex-empregada de uma empresa de marketing direto, mantendo decisão de 1ª instância que negou o pedido de pagamento de indenização por dano moral com base na dispensa imotivada ao final de contrato de experiência. A trabalhadora afirmou,… Continuar lendo Dispensa após contrato temporário não caracteriza dano moral