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Devolução tardia dos autos não torna extemporânea petição protocolizada tempestivamente

Os prazos de devolução dos autos em juízo devem ser cumpridos pelos advogados, sob pena de determinação judicial de riscar o que neles houver sido escrito e de desentranhamento das alegações e documentos apresentados (artigo 195 do CPC). Contudo, essa sanção deve se restringir aos documentos ou peças processuais apresentadas juntamente com os autos devolvidos… Continuar lendo Devolução tardia dos autos não torna extemporânea petição protocolizada tempestivamente