Os conselhos seccionais da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) podem ajuizar as ações previstas no artigo 54, XIV, da Lei 8.906/84 (Estatuto da Advocacia), inclusive ações civis públicas, em relação a temas de interesse geral na unidade da federação onde estejam instalados. Com esse entendimento, a Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ)… Continuar lendo Seccional da OAB pode ajuizar ação civil pública na esfera local sem restrição de temas
Seccional da OAB pode ajuizar ação civil pública na esfera local sem restrição de temas
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