A Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho deferiu a uma operadora de telemarketing gestante o direito de receber os salários e reflexos no período entre a sua demissão e data em que houve a interrupção da gravidez por aborto espontâneo. A decisão foi unânime. A empregada trabalhava para a Tivit Terceirização de Processos, Serviços… Continuar lendo Operadora de telemarketing que sofreu aborto natural após dispensa receberá indenização
Operadora de telemarketing que sofreu aborto natural após dispensa receberá indenização
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