O juiz federal Evaldo Fernandes rejeitou os agravos de instrumento, com pedido de efeito suspensivo, interpostos pelas operadoras de telefonia móvel Telefônica do Brasil S.A. e Claro S.A contra liminares concedidas pelo Juízo de primeiro grau determinando que as empresas se abstenham de interromper o serviço de acesso à internet móvel quando a franquia contratada… Continuar lendo Telefônica e Claro devem se abster de interromper acesso à internet de clientes que atingirem o limite da franquia
Telefônica e Claro devem se abster de interromper acesso à internet de clientes que atingirem o limite da franquia
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