Vivo S.A. foi condenada a pagar o valor de R$ 9.330,00 (nove mil trezentos e trinta reais) a título de danos morais a consumidor que teve seu nome inserido, indevidamente, no cadastro de inadimplentes. Ao entrar com recurso em 2º grau, o desembargador da 2ª Câmara Cível, Kiyochi Mori, manteve a condenação. Ação de indenização… Continuar lendo Operadora de telefonia móvel deverá pagar indenização por inserção indevida no cadastro de inadimplentes
Operadora de telefonia móvel deverá pagar indenização por inserção indevida no cadastro de inadimplentes
![](https://www.correioforense.com.br/wp-content/uploads/2013/06/martelo-leilao-436.jpg)