Em decisão unanime, os desembargadores da 2ª Câmara Cível negaram provimento a recurso interposto pelo Estado de MS contra decisão, em ação de obrigação de fazer movida por G. G. L. F., que concedeu antecipação dos efeitos de tutela para determinar o fornecimento de fármaco para tratamento de Transtorno de Déficit de Atenção e Hiperatividade… Continuar lendo Estado condenado a fornecer remédio para tratamento de TDAH
Estado condenado a fornecer remédio para tratamento de TDAH
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