O Superior Tribunal de Justiça (STJ) determinou, ontem, que compradores de imóveis que desistem do negócio devem ser restituídos de forma justa, e considerou que uma taxa entre 10% e 25% do valor pago é razoável para cobrir despesas administrativas. Com a decisão, tornam-se abusivas e ilegais cláusulas do distrato decorrente de compra e venda… Continuar lendo Justiça limita taxa por desistência de imóveis em até 25%
Justiça limita taxa por desistência de imóveis em até 25%
![](https://www.correioforense.com.br/wp-content/uploads/2013/09/Jus-4.jpg)