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Justiça limita taxa por desistência de imóveis em até 25%

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) determinou, ontem, que compradores de imóveis que desistem do negócio devem ser restituídos de forma justa, e considerou que uma taxa entre 10% e 25% do valor pago é razoável para cobrir despesas administrativas. Com a decisão, tornam-se abusivas e ilegais cláusulas do distrato decorrente de compra e venda… Continuar lendo Justiça limita taxa por desistência de imóveis em até 25%