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TRT-15 presume pagamento e extingue a execução

A homologação de acordo pelo juízo de 1º grau, que na ocasião determina prazo para a reclamante noticiar eventual inadimplemento, sob pena de se presumir quitada a dívida (e assim efetivamente o magistrado interpretou), trata-se de situação a exigir prova material da quitação total do crédito. Segundo o desembargador José Otávio de Souza Ferreira, ainda… Continuar lendo TRT-15 presume pagamento e extingue a execução

STJ: Nomeação de servidor por decisão judicial não dá direito a pagamento retroativo

O servidor que é nomeado tardiamente em cargo público por força de decisão judicial não tem direito a receber os valores correspondentes ao que teria recebido se houvesse sido empossado no momento correto. A decisão, por unanimidade de votos, foi da Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e pôs fim a divergência de… Continuar lendo STJ: Nomeação de servidor por decisão judicial não dá direito a pagamento retroativo

Candidato empossado tardiamente em concurso não tem preferência em escolha de lotação

Candidato reprovado em psicotécnico de concurso público para Delegado de Polícia Federal que tomou posse somente após medida judicial não tem prioridade na escolha de lotação. O entendimento unânime foi da 6.ª Turma do TRF da 1.ª Região, após julgamento de apelação do requerente contra sentença que negou o reconhecimento de seu direito à escolha… Continuar lendo Candidato empossado tardiamente em concurso não tem preferência em escolha de lotação

Ação ajuizada tardiamente não deu direito à indenização a grafiteiro acometido de doença profissional

A Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) considerou impetrada depois do prazo legal (prescrita) a reclamação trabalhista de um grafiteiro da empresa paulista Komatsu do Brasil Ltda., que foi acometido de pneumoconiose ainda no curso do contrato de trabalho. Ele requereu indenização decorrente do acidente profissional apenas anos mais tarde, quando foi demitido.… Continuar lendo Ação ajuizada tardiamente não deu direito à indenização a grafiteiro acometido de doença profissional