Só haverá acúmulo de função quando a atividade que o trabalhador alega como extra seja, de fato, uma outra função, que comprometa as atividades do cargo para o qual ele foi contratado. É que, nos termos do artigo 456, parágrafo único, da CLT, o empregado se obriga a exercer toda e qualquer atividade compatível com… Continuar lendo Pintor que também descarregava e montava estruturas não teve reconhecido acúmulo de funções
Pintor que também descarregava e montava estruturas não teve reconhecido acúmulo de funções
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