Na impossibilidade da restituição de veículo apreendido ao consumidor, a instituição financeira deve pagar o valor correspondente à tabela FIPE, além de uma multa equivalente a 50% do valor originalmente financiado. Com essa fundamentação, o Tribunal de Justiça do Paraná (TJ-PR) rejeitou o recurso de um banco e confirmou a decisão de primeira instância que… Continuar lendo Por busca e apreensão irregular, banco vai indenizar no valor do carro e multa de 50% do valor do contrato
Por busca e apreensão irregular, banco vai indenizar no valor do carro e multa de 50% do valor do contrato
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