Pessoas unilateralmente surdas não se qualificam como candidatos com deficiência para fins de concurso público. Com essa fundamentação, a 5ª Turma do TRF da 1ª Região reformou sentença do Juízo Federa da 17ª Vara da Seção Judiciária do Distrito Federal que, nos autos de mandado de segurança, determinou que o Instituto Nacional do Seguro Social… Continuar lendo Pessoas unilateralmente surdas não se qualificam como candidatos com deficiência para fins de concurso público
Pessoas unilateralmente surdas não se qualificam como candidatos com deficiência para fins de concurso público
![](https://www.correioforense.com.br/wp-content/uploads/2015/06/1218.jpg)