Por unanimidade, a Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) julgou inviável o Mandado de Segurança (MS) 33638 no qual um candidato buscava a anulação de duas questões da prova objetiva de concurso do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP). Os ministros entenderam que o procurador-geral da República, na qualidade de presidente do CNMP, foi… Continuar lendo Não cabe ao Supremo julgar MS contra concurso homologado por presidente do CNMP
Não cabe ao Supremo julgar MS contra concurso homologado por presidente do CNMP
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