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Crime tributário: A Súmula Vinculante n. 24 tem aplicação aos fatos ocorridos antes à sua edição.

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Crime tributário: A Súmula Vinculante n. 24 tem aplicação aos fatos ocorridos antes à sua edição Extrai-se do acórdão embargado, da Sexta Turma, que a irretroatividade da Súmula Vinculante n. 24/STF foi fixada como garantia de mínima previsibilidade e segurança jurídica. Assim, estipulou-se, no caso concreto, como termo inicial para o cômputo do lapso prescricional,… Continuar lendo Crime tributário: A Súmula Vinculante n. 24 tem aplicação aos fatos ocorridos antes à sua edição.