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TRT-3 exerce juízo positivo de retratação invalida norma coletiva

A 6ª Turma do TRT mineiro proferiu juízo positivo de retratação para retificar um acórdão anterior e adequá-lo ao posicionamento jurisprudencial sedimentado na Súmula 41 do Regional, no sentido de que “não é válida a supressão total do direito às horas in itinere pela norma coletiva”. Na ação trabalhista, uma das empresas envolvidas tinha recorrido… Continuar lendo TRT-3 exerce juízo positivo de retratação invalida norma coletiva