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Súmula 331 do TST não se aplica a contratos de facção

É muito comum na indústria têxtil o processo fabril ser fracionado, de modo que outras empresas sejam contratadas para o fornecimento de produtos prontos e acabados. É o chamado contrato de facção, pelo qual a empresa contratante não interfere na produção da empresa contratada. É esta quem deve assumir os riscos do empreendimento. A relação… Continuar lendo Súmula 331 do TST não se aplica a contratos de facção