Por unanimidade, a 7ª Turma do TRF da 1ª Região entendeu que empresa cujas atribuições principais não se relacionem com atividades próprias do economista está dispensada de apresentar ao Conselho Regional de Economia (Corecon) a relação de documentos dos funcionários graduados em Ciências Econômicas que nela laboram. O caso foi da relatoria da desembargadora federal… Continuar lendo Empresa especializada em operações bancárias não se sujeita à fiscalização de conselho profissional
Empresa especializada em operações bancárias não se sujeita à fiscalização de conselho profissional
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