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Julgamento antecipado não fere direito de defesa quando existem provas suficientes

É possível o julgamento antecipado do litígio judicial quando o tribunal entende que o processo já foi substancialmente instruído, com existência de provas suficientes para seu convencimento. Esse foi o entendimento da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) ao julgar recurso especial que tratava da rescisão de contrato de promessa de compra e… Continuar lendo Julgamento antecipado não fere direito de defesa quando existem provas suficientes