A decisão baseou-se nas mudanças promovidas pela Reforma Trabalhista. 23/08/21 – A Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho declarou a exigibilidade dos honorários advocatícios sucumbenciais (devidos pela parte que “perde” a ação) a serem pagos por uma ex-vendedora da Via Varejo S. A. de Lavras (MG). A decisão baseou-se nas mudanças promovidas pela Reforma Trabalhista… Continuar lendo Justiça gratuita não afasta condenação de vendedora ao pagamento de honorários
Justiça gratuita não afasta condenação de vendedora ao pagamento de honorários
![](https://www.correioforense.com.br/wp-content/uploads/2021/08/TST-4.jpg)