Os honorários sucumbenciais fixados no despacho inicial de execução de título extrajudicial (art. 652-A do CPC) não podem ser cobrados do exequente, mesmo que, no decorrer do processo executivo, este tenha utilizado parte de seu crédito na arrematação de bem antes pertencente ao executado, sem reservar parcela para o pagamento de verba honorária. A legislação estabelece… Continuar lendo Descabe cobrar do exequente honorários sucumbenciais fixados no despacho inicial de execução extrajudicial
Descabe cobrar do exequente honorários sucumbenciais fixados no despacho inicial de execução extrajudicial
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