O artigo 5º da Instrução Normativa nº 27/2005 do Tribunal Superior do Trabalho dispõe que, à exceção das lides decorrentes da relação de emprego, os honorários advocatícios são devidos pela mera sucumbência. E foi por esse fundamento, expresso no voto do juiz convocado Luís Felipe Lopes Boson, que a 7ª Turma do TRT-MG negou provimento… Continuar lendo Honorários de sucumbência são devidos quando ação não decorre de relação de emprego
Honorários de sucumbência são devidos quando ação não decorre de relação de emprego
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