Sílvio de Salvo Venosa* Dispositivo de curial importância é o constante do artigo 1.830, que estabelece a legitimidade do cônjuge para suceder: “Somente é reconhecido direito sucessório ao cônjuge sobrevivente se, ao tempo da morte do outro, não estavam separados judicialmente, nem separados de fato há mais de dois anos, salvo prova, neste caso, de… Continuar lendo A sucessão hereditária dos cônjuges
A sucessão hereditária dos cônjuges
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