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A sucessão hereditária dos cônjuges

Sílvio de Salvo Venosa* Dispositivo de curial importância é o constante do artigo 1.830, que estabelece a legitimidade do cônjuge para suceder: “Somente é reconhecido direito sucessório ao cônjuge sobrevivente se, ao tempo da morte do outro, não estavam separados judicialmente, nem separados de fato há mais de dois anos, salvo prova, neste caso, de… Continuar lendo A sucessão hereditária dos cônjuges

Ministro Toffoli afirma que legislador escolheu diferenciar cônjuges e companheiros

Pedido de vista do ministro Marco Aurélio, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu o julgamento sobre a diferenciação dos direitos de cônjuge e companheiro, para fins sucessórios, no Código Civil de 2002. O caso é tratado no Recurso Extraordinário (RE) 878694, com repercussão geral reconhecida, no qual se questiona a validade do artigo 1.790 do… Continuar lendo Ministro Toffoli afirma que legislador escolheu diferenciar cônjuges e companheiros