A Fortaleza – Serviços Empresariais Ltda. – Epp foi condenada a reintegrar uma copeira dispensada quando estava no terceiro mês de gestação. A trabalhadora exercia suas atividades na Fundação Universidade de Brasília (Fub) e, conforme informações dos autos, não foi aproveitada pela empresa sucessora da prestação de serviços. Para a juíza Débora Heringer Megiorin, atuando… Continuar lendo Empresa sucedida deve reintegrar grávida não contratada por empresa sucessora
Empresa sucedida deve reintegrar grávida não contratada por empresa sucessora
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