A ação rescisória* (AR) somente é cabível nas hipóteses expressamente enumeradas no artigo 485 do Código de Processo Civil (CPC/1973), não podendo ser utilizada como um substituto dos recursos. A partir desse entendimento, em decisão unânime, a Quinta Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2) julgou a AR ajuizada por C.A.S. improcedente.… Continuar lendo Ação rescisória não é um substituto dos recursos
Ação rescisória não é um substituto dos recursos
![](https://www.correioforense.com.br/wp-content/uploads/2017/03/Jus2.jpg)