Nos termos do artigo 655 do Código de Processo Civil, na nomeação de bens à penhora, o dinheiro tem preferência sobre qualquer outro bem móvel do devedor. Porém, a 2ª Turma do TRT-MG, acompanhando voto do relator convocado Rodrigo Ribeiro Bueno, adotou o critério de que a execução deve ser processada da forma menos gravosa… Continuar lendo TRT-3 substitui bloqueio de dinheiro de entidade beneficente por penhora de bens móveis