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Trabalhadores em minas de subsolo devem ter pausas de 15 minutos a cada 3 horas de trabalho, além do intervalo intrajornada

O artigo 298 da CLT garante aos trabalhadores em minas de subsolo uma pausa de 15 minutos a cada 3 horas consecutivas de trabalho, a qual será computada na duração normal da jornada. A finalidade é a proteção do empregado que presta serviços no subsolo, sujeito a condições mais adversas (pouca ventilação e luminosidade). Portanto,… Continuar lendo Trabalhadores em minas de subsolo devem ter pausas de 15 minutos a cada 3 horas de trabalho, além do intervalo intrajornada

Prorrogação de jornada de empregados em minas de subsolo deve ser validada por licença prévia do Ministério do Trabalho

A prorrogação de jornada estabelecida em negociação coletiva, no caso de empregados em minas no subsolo, só é válida mediante licença prévia do Ministério do Trabalho, nos termos do art. 295 da CLT. Esse o fundamento usado pelo juiz convocado Flávio Vilson da Silva Barbosa, em sua atuação na 1ª Turma do TRT de Minas,… Continuar lendo Prorrogação de jornada de empregados em minas de subsolo deve ser validada por licença prévia do Ministério do Trabalho

TST mantém decisão que limitou a seis horas diárias a jornada em minas de subsolo

A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho não conheceu (não entrou no mérito) de recurso da Mineração Caraíba S.A., contra condenação ao pagamento de horas extras a um auxiliar de operação que trabalhava em minas de subsolo. A Turma afirmou que, quando o empregado atua nas minas, se aplica o artigo 293 da CLT,… Continuar lendo TST mantém decisão que limitou a seis horas diárias a jornada em minas de subsolo