Quando os meios de execução contra o devedor principal não alcançam sucesso, a execução deve se dirigir imediatamente contra o devedor subsidiário, não se admitindo a chamada “responsabilidade subsidiária em terceiro grau”. Com base nesse entendimento, a juíza Thaísa Santana Souza Schneider, em atuação na 23ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte, julgou improcedentes os… Continuar lendo Não há exigência legal de execução prévia dos sócios do devedor principal antes de se executar devedor subsidiário