A 4ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região manteve o governo de São Paulo no polo passivo de ação que tinha, como reclamada principal, entidade filantrópica que prestava serviços educacionais ao ente público. Para o colegiado, ficou provada a falta de fiscalização da contratada, o que implicou a responsabilização da Administração Pública.… Continuar lendo Estado responderá subsidiariamente por débitos trabalhistas de empresa conveniada da área de educação
Estado responderá subsidiariamente por débitos trabalhistas de empresa conveniada da área de educação
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