O juiz Ricardo de Guimarães e Souza, da 1ª Vara de Família e Sucessões de Goiânia, determinou a partilha de 50%, para cada um dos litigantes, de dois imóveis em um processo de divórcio em que uma das partes alegou te adquirido os bens com recursos de herança. No caso, o ex-cônjuge não conseguiu demonstrar… Continuar lendo Ex-cônjuge não comprova sub-rogação de imóveis e juiz determina a partilha dos bens
Ex-cônjuge não comprova sub-rogação de imóveis e juiz determina a partilha dos bens
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