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Vedação de promoção de militar sub judice somente é cabível em casos relacionados a processos disciplinares

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Por unanimidade, a União foi condenada pela 6ª Turma do TRF1 a promover o autor, militar, à graduação de Segundo Sargento desde 01/12/2009. O pedido para pagamento de indenização por danos morais, no entanto, foi negado por não estarem presentes os requisitos para sua concessão. O relator do caso foi o juiz federal convocado José… Continuar lendo Vedação de promoção de militar sub judice somente é cabível em casos relacionados a processos disciplinares