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Empresa de transporte público não pode ser obrigada a prever mal súbito de passageira

A 4ª Câmara de Direito Público do TJ isentou empresa de transporte interurbano da obrigação de indenizar os filhos de uma passageira que passou mal no interior de ônibus durante o percurso de Chapecó para Caxambu do Sul, e faleceu 15 dias depois de ser internada em hospital. Os apelados alegaram que a empresa não… Continuar lendo Empresa de transporte público não pode ser obrigada a prever mal súbito de passageira