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Seguradora sub-rogada tem mesmas prerrogativas do titular originário do direito, inclusive garantias do CDC

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) confirmou entendimento segundo o qual a seguradora sub-rogada detém as mesmas prerrogativas do titular originário do direito, por força do artigo 786 do Código Civil de 2002. Os ministros negaram recurso especial no qual a TAM alegava a prescrição de ação de regresso proposta por uma seguradora em… Continuar lendo Seguradora sub-rogada tem mesmas prerrogativas do titular originário do direito, inclusive garantias do CDC