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O prazo para o fiador se livrar da fiança é do conhecimento da sub-locação

O prazo para o fiador se livrar da fiança é do conhecimento da sub-locação O prazo para o fiador exonerar-se da fiança inicia-se do efetivo conhecimento da sub-locação, ainda que a ciência não ocorra pela comunicação do locatário sub-rogado. O § 2º do art. 12 da Lei n. 8.245/1991 estabelece a existência de um prazo… Continuar lendo O prazo para o fiador se livrar da fiança é do conhecimento da sub-locação