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Recuperação judicial: Prazo de 180 dias do “stay period” deve ser contado em dias úteis

O desembargador Hamid Bdine, da 1ª câmara Reservada de Direito Empresarial do TJ/SP, concedeu tutela provisória de urgência em sede de agravo de instrumento para determinar que o “stay period”, período de 180 dias de suspensão das ações e execuções promovidas em face do devedor em recuperação judicial, sejam contados em dias úteis, em conformidade… Continuar lendo Recuperação judicial: Prazo de 180 dias do “stay period” deve ser contado em dias úteis