A Magazine Luiza S/A deverá pagar R$ 4 mil de indenização por danos morais para vítima que teve o nome cadastrado, indevidamente, no Serviço de Proteção ao Crédito (SPC) e no Serasa. A decisão é do juiz substituto David Melo Teixeira Sousa, da Comarca de Assaré, distante 502 km de Fortaleza. Segundo os autos (n°… Continuar lendo Magazine Luiza é condenada a pagar R$ 4 mil por cadastro indevido no SPC/Serasa
Magazine Luiza é condenada a pagar R$ 4 mil por cadastro indevido no SPC/Serasa
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