Uma igreja que manteve suas atividades sem o devido tratamento acústico deverá indenizar um casal de moradores do norte da Ilha em R$ 7,6 mil, a título de danos morais, por conta dos ruídos excessivos que perturbaram o sossego dos autores. Sobre o valor serão acrescidos juros e correção monetária devidos. A decisão é do… Continuar lendo Templo religioso deverá indenizar moradores por perturbação de sossego na Capital
Templo religioso deverá indenizar moradores por perturbação de sossego na Capital
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