O herdeiro que deixa de apresentar bens no inventário perde o direito sobre eles, conforme prevê o artigo 1.992 do CC/02, mas essa punição extrema exige a demonstração de que tal comportamento foi movido por má-fé. O entendimento é da 3ª turma do STJ, que manteve decisão de segunda instância em ação ajuizada por uma… Continuar lendo STJ: Sonegação de bens no inventário só deve gerar punição em caso de má-fé
STJ: Sonegação de bens no inventário só deve gerar punição em caso de má-fé
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