Em ação de usucapião, o atual possuidor não pode somar o tempo de seu antecessor que não tinha a intenção de obter o domínio do imóvel (animus domini), conforme o que dispõe o artigo 552 do Código Civil de 1916. Esse é o entendimento adotado pela Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ). O… Continuar lendo Para usucapião, ocupante não pode somar tempo de antecessor sem domínio do imóvel
Para usucapião, ocupante não pode somar tempo de antecessor sem domínio do imóvel
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