seu conteúdo no nosso portal

Nossas redes sociais

Para usucapião, ocupante não pode somar tempo de antecessor sem domínio do imóvel

Em ação de usucapião, o atual possuidor não pode somar o tempo de seu antecessor que não tinha a intenção de obter o domínio do imóvel (animus domini), conforme o que dispõe o artigo 552 do Código Civil de 1916. Esse é o entendimento adotado pela Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ). O… Continuar lendo Para usucapião, ocupante não pode somar tempo de antecessor sem domínio do imóvel